Cobrança de água com base na média de consumo é questionada na Justiça pelo setor hoteleiro

 

Jurisprudência tem aumentado o número de ações na Justiça pelo direito de pagar o valor pelo consumo real de água no período da pandemia de Covid-19

As medidas de isolamento social para o enfrentamento da Covid-19 têm feito com que os hotéis operem a níveis mínimos de suas capacidades. Assim como nas grandes cidades do país, em Campinas (SP) os estabelecimentos se ressentem da redução drástica de receita. No município, as baixas taxas de ocupação na pandemia não se refletem, no entanto, nas contas de água dos hotéis, que continuam tendo um valor fixo. A jurisprudência sobre o direito de pagar pelo consumo real de água, de acordo com o advogado Leandro Nagliate, tem contribuído para elevar o volume de ações na Justiça.

 

Segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para um trimestre de interrupção no setor de viagens, são necessários de 12 a 18 meses para o reequilíbrio das operações ligadas ao turismo no Brasil. A manutenção de empregos constitui, hoje em dia, o fator mais preocupante para o setor hoteleiro.

 

Neste cenário de lenta recuperação, as estruturas hoteleiras em Campinas se ressentem especialmente do valor fixo cobrado pela água que, em tempos de pandemia, tem sido consumida minimamente pelos estabelecimentos.

 

Independentemente da taxa de ocupação durante a pandemia de Covid-19, em Campinas, os hotéis são cobrados pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) por um valor fixo de consumo de água. “O que se reivindica como justo é que a conta corresponda ao cálculo real do que foi utilizado, e não a média de períodos anteriores ao da pandemia, como vem ocorrendo”, observa Leandro Nagliate, sócio da Nagliate e Melo Advogados.

 

Especialista em direito tributário, Nagliate afirma que a jurisprudência sobre este assunto tem aumentado o número de ações na Justiça. Em Campinas, destaca o advogado, há caso de decisão favorável concedida para que hotel não sofra a suspensão do fornecimento de água e não tenha inserido o CNPJ nos serviços de proteção ao crédito, mesmo diante da não quitação das contas. “A decisão recomenda ainda que se analise o efetivo consumo de água no estabelecimento”, lembra.

 

Para o advogado, a decisão abre precedente para que outros estabelecimentos impactados pela redução de receita e pelo uso da água também possam ingressar com ações na Justiça para questionar a cobrança.

 

“No período de pandemia, o que se busca é a sustentabilidade para a força produtiva da cidade”, afirma Leandro Nagliate. “E nessa questão enfatizamos a importância e a justiça de pagar somente pelo que consumimos”, finaliza.

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