Nova lei possibilita descontos para compras à vista e em dinheiro
A Lei nº 13.455/2017, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e entrou em vigor em 27 de junho de 2017, com a publicação no Diário Oficial da União.
Neste momento de grave crise econômica, a nova lei procura estimular a queda no valor médio dos produtos ao autorizar os comerciantes a oferecer preços mais baixos aos consumidores que optarem pelo pagamento à vista e em dinheiro.
Para tanto o comerciante deverá informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em razão da forma e prazo de pagamento, sob pena de multa.
Embora a nova lei não torne os descontos obrigatórios, espera-se que o comércio adote essa prática para incrementar as vendas, porque quando o consumidor efetua o pagamento à vista e em dinheiro, o comerciante evita as taxas cobradas pelas administradoras de cartões, diminuindo o seu custo.
Além disso, esse estímulo criará inevitavelmente uma concorrência que induzirá as administradoras de cartão a baixar o valor das taxas cobradas dos comerciantes, reduzindo também o custo operacional das vendas com cartão de crédito ou débito, o que certamente abrirá outras possibilidades de descontos ao consumidor.
Alexandre Leardini, advogado em Campinas/SP