Direito Imobiliário – Atuação do síndico nas denúncias dos casos de violência doméstica

*Renato Savy

 

As notícias de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e portadores de deficiência têm ganhado grande proporção na mídia. Em razão da pandemia da Covid-19, durante o período de isolamento social, os casos de violência aumentaram de forma preocupante. Os números confirmam isso.  No estado de São Paulo somente contra mulheres a violência cresceu em torno de 45% e contra as crianças aumentou em 30%. Já nos casos de violência contra idosos, as denúncias quintuplicaram. As autoridades e especialistas debatem como coibir e enfrentar essa violência.

O Governo Federal, em 7 de julho último, sancionou a lei 14.022, que dispõe sobre diversas medidas para enfrentamento à violência doméstica, durante esse período de emergência sanitária provocada pela pandemia.

O agravamento desse quadro de violência doméstica, nesse período de isolamento social é tão preocupante, que já tramitam em todas as esferas legislativas – dos municípios à federação, diversos projetos de lei para coibir o aumento desses casos, que chocam e revoltam as pessoas. Por exemplo, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5091/20, que torna crime a violência institucional, ou seja, os atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima de violência.

Diversos estados brasileiros – de norte a sul, estão tomando providências, no sentido de adotar uma legislação mais dura e punitiva, para coibir à violência contra mulheres e vulneráveis. No entanto, sabemos que isso é importante, mas não basta. Toda uma estrutura social precisa ser mudada e é no município que isso começa.

Nesse sentido, verificamos positivamente, que essa mobilização também está presente nos municípios. As câmaras e prefeituras – o legislador e o executivo juntos, adotando leis que punam exemplarmente os infratores e ao mesmo tempo realizando ações efetivas e práticas, no sentido de acolher e garantir a integridade física e psíquica das vítimas, dessa terrível violência.

Como exemplo dessas ações concretas, recentemente a Prefeitura de Campinas sancionou a lei 16.024/20, que obriga condomínios residenciais a comunicarem ocorrências de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências nas suas unidades e áreas comuns.

De acordo com essa lei, as ocorrências de violência doméstica nos condomínios devem ser comunicadas por síndicos, administradores ou representantes no prazo de 24 horas, após conhecimento dos fatos, por meio de telefone às autoridades. O condomínio que descumprir a lei será advertido e a partir da segunda autuação receberá multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil.

Recomendo que os condomínios afixem nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nessa legislação.

Destaco que na hipótese de ocorrências de violência, qualquer cidadão pode e deve agir e denunciar, contudo, é importante ter cautela para afastar a possibilidade de denunciação caluniosa.

Sabemos que a violência doméstica, assim como todas as outras, devem ser combatidas estritamente através da legislação em vigor e através dos canais legais que a sociedade dispõe aos seus cidadãos. O caminho é longo, mas é o único a ser seguido!

Renato Savy é professor e advogado especialista em Direito Contratual e Imobiliário.        

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