A Reforma Trabalhista já foi reformada!
A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, altera mais de 200 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e também modifica as Leis do FGTS e do Custeio da Previdência Social, com o objetivo de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Entrou em vigor há menos de um mês (11/11/2017) e não chegou esmagando a classe trabalhadora, como muitos temiam, pois direitos já incorporados ao contrato de trabalho não podem ser removidos, como garante a Constituição Federal (art. 5º, XXXVI).
Alguns pontos da Reforma Trabalhista que foram alvo de duras críticas, já sofreram mudanças pelo presidente da República, Michel Temer, que editou a Medida Provisória nº 808/2017, três dias depois do início da vigência da nova lei (14/11/2017), alterando as regras relacionadas a gestantes, a trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, à jornada de 12 horas com 36 horas de descanso e aos danos morais.
Se não é a melhor reforma (tanto que já foi reformada!), esperamos que seja suficiente para gerar novos empregos e o desenvolvimento econômico do País!
Destaca-se que a principal mudança que a Reforma Trabalhista traz é a tentativa de dar leveza às relações de trabalho, com as facilidades de negociação direta entre patrões e empregados.
Os críticos da Reforma entendem que essa mudança encurtará o manto protetor do Estado sobre o trabalhador.
No entanto, nosso País possui uma Justiça Especializada onde a aplicação do direito não depende apenas da interpretação de um artigo de lei, mas de todo o conjunto normativo que rege as relações de trabalho, formando-se a Jurisprudência em nossos Tribunais Superiores, que é o direito mais próximo da realidade.
Independentemente da disputa ideológica por trás dos debates sobre a Reforma, a Justiça do Trabalho continuará exercendo sua difícil missão de atribuir a cada o que lhe pertence, pacificando os conflitos que venham a ocorrer, e fará, com toda certeza, uma leitura sistêmica da Reforma, conectando cada artigo da lei nova com o ordenamento jurídico Pátrio.
Portanto, qualquer análise que se faça sobre a Reforma Trabalhista não passará de uma visão inicial, uma vez que a Reforma se revelará gradativamente na medida em que a Justiça do Trabalho se pronuncie em cada caso concreto em todas as suas Instâncias.