Artigo – Crimes virtuais contra a mulher: Desafios jurídicos na era digital

Crimes virtuais contra a mulher

Artigo *Adriana Garibe

A crescente digitalização da vida cotidiana trouxe inúmeras facilidades, mas também revelou novos desafios, especialmente no que diz respeito à violência de gênero no ambiente virtual. O assédio online, o vazamento de imagens íntimas e o discurso de ódio direcionado às mulheres são formas graves de violência, que têm impactos devastadores na vida das vítimas. Apesar dos avanços legislativos no Brasil, ainda há lacunas que precisam ser preenchidas para garantir uma proteção mais eficaz e uma responsabilização célere dos agressores.

O assédio on-line, que se manifesta por meio de perseguições, ameaças e exposição indevida, tem se tornado uma preocupação crescente. As redes sociais e aplicativos de mensagens facilitam a disseminação desse tipo de violência, tornando a vítima vulnerável a ataques constantes. No Brasil, a Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021) criminalizou a perseguição reiterada, incluindo o ambiente digital, mas sua aplicação ainda enfrenta desafios, como a dificuldade de identificação dos agressores e a falta de preparo de autoridades para lidar com esses casos de forma ágil e eficaz.

Outro problema grave é o vazamento de imagens íntimas sem consentimento, conhecido popularmente como “pornografia de vingança”. A Lei nº 13.718/2018 criminalizou essa prática, prevendo pena de reclusão para quem divulgar esse tipo de conteúdo. No entanto, a propagação instantânea dessas imagens e a dificuldade de sua remoção completa da internet ainda representam barreiras para a efetiva proteção das vítimas.

O discurso de ódio contra mulheres também se dissemina com facilidade nas plataformas digitais, muitas vezes sob a justificativa da liberdade de expressão. Insultos misóginos, ameaças e ataques coordenados contra figuras femininas públicas ou anônimas têm impactos psicológicos e sociais profundos. Embora o Código Penal contemple crimes contra a honra e a Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) trate da invasão de dispositivos informáticos, não há uma regulamentação específica que tipifique e combata de maneira eficaz a misoginia no ambiente digital.

Diante desse cenário, avanços legislativos e estruturais são essenciais. A criação de mais delegacias especializadas em crimes virtuais, a capacitação das forças de segurança e do judiciário, além do aprimoramento de mecanismos de denúncia e remoção de conteúdo nas plataformas digitais, são medidas urgentes. Além disso, a implementação de políticas públicas voltadas à educação digital podem atuar na prevenção da violência, promovendo o respeito e a conscientização sobre os direitos das mulheres no ambiente virtual.

A era digital trouxe desafios inéditos para o combate à violência de gênero, exigindo um esforço contínuo da sociedade, governo e empresas privadas, para garantir que as mulheres possam ocupar o espaço virtual com segurança e dignidade. O Brasil já deu passos importantes, mas ainda há um longo caminho a percorrer para que a justiça acompanhe a velocidade e a complexidade dos crimes virtuais.

 

*A advogada Adriana Garibe é sócia e coordenadora da área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios.

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