Coordenadoria de Suporte Geológico da Secretaria do Clima contribui para a sustentabilidade e resiliência de Campinas
A Prefeitura de Campinas emitiu, por meio da Coordenadoria de Suporte Geológico da Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas), entre janeiro de 2021 e setembro de 2024, 434 autorizações para movimentação de terra para implantação de empreendimentos imobiliários em várias regiões da cidade.
O órgão está inserido na estrutura do Departamento de Licenciamento Ambiental da Seclimas e atua, principalmente, nas análises para emissão dos licenciamentos ambientais.
De acordo com a diretora Andréa Struchel, além do trabalho dedicado a licenciar as movimentações de terra, a coordenadoria também avalia os locais com possíveis riscos geotécnicos e de inundação; locais com a presença de recursos hídricos e outros elementos naturais relevantes, o que contribui para uma cidade resiliente e sustentável.
“O cuidado com a movimentação de terra é importante, entre outras iniciativas, para impedir o carreamento de sedimentos em cursos d’água, o que pode causar danos ambientais à oferta dos serviços ecossistêmicos relacionados aos recursos hídricos do local, a exemplo de assoreamento de rios, córregos e ribeirões, bem como do controle de enchentes na cidade e regulação da qualidade da água”, explica a diretora Andrea Struchel.
A Coordenadoria de Suporte Geológico também auxilia outros setores da Seclimas e da Prefeitura no que diz respeito às questões geológicas, seja através de respostas aos protocolos, seja por meio de vistorias técnicas e elaboração de pareceres.
“Esse trabalho proporciona mais segurança para a Prefeitura em decisões relacionadas a obras e intervenções em áreas ambientais relevantes”, observa Rogério Menezes, secretário da Pasta Ambiental.
Legislação
De acordo com o Decreto nº 18.705/2015, que regulamenta os procedimentos de Licenciamento e Controle Ambiental de Empreendimentos e Atividades de Impacto Local pela Seclimas, a realização de terraplanagens com volumes movimentados superiores a 500 m³ necessitam de licenciamento ambiental.
Quando a movimentação de terra for em Área de Proteção Ambiental (APA), a lei fica mais rígida e estabelece a obrigatoriedade da licença para movimentações de terra para qualquer volume superior a 100 m³.