EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ERASMO BRAGA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores condôminos do Condomínio Edifício Erasmo Braga, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 30 de janeiro de 2024, às 18:00 horas em primeira convocação com número legal de condôminos ou as 18:30 horas em segunda convocação com qualquer número, caso não haja número legal na primeira convocação. A Assembleia será realizada no próprio condomínio sito na Rua Erasmo Braga, nº 1134 – Jardim Chapadão – Campinas/SP, onde serão deliberados os seguintes assuntos da ordem do dia, a saber: A Assembleia deverá ter duração até as 21:00 horas. ORDEM DO DIA:1 – Nos termos da Cláusula 11, letra f da Convenção do Condomínio Edifício Erasmo Braga, juntamente com o artigo 1.337 do Código Civil Brasileiro, aplicação de penalidade de até 05 (cinco) taxas condominiais, aos titulares da unidade 15, tendo em vista a reiterada prática de infrações à Lei e a Convenção do Condomínio no que tange a utilização de sua unidade autônoma como hospedagem de animais, bem como por deixar os animais abandonados no apto por mais de 12 horas, soltos na área comum, inclusive tendo ocorrido ataque de um cachorro a um condômino, e funcionários de empresa contratada para execução de prumada. Esclarece-se que o Condomínio já Notificou Judicialmente os infratores que mesmo após a notificação entregue por Oficial de Justiça a ignoraram, mantendo a conduta inalterada.2- Caso não seja atingido o quórum necessário para a aplicação da penalidade, conversão da assembleia em sessão permanente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 1.353, parágrafo primeiro do Código Civil Brasileiro;

  1. A) Os condôminos que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procurador devidamente habilitado para este fim.
  2. B) Os condôminos que não comparecerem e nem se fizerem representar por procurador, estarão aprovando implicitamente as resoluções tomadas pela Assembleia, não sendo aceitas reclamações posteriores.
  3. C) 1.335 do Novo Código Civil – São direitos dos condôminos: Parágrafo III – votar nas deliberações da Assembleia e dela participar, ESTANDO QUITE.
  4. D) Quórum decisão ITEM 1: ¾ dos condôminos: 14 votos a favor

3 – Prestação de contas referente ao exercício de 2023. 4 – Previsão orçamentária.5 – Planejamento de melhorias necessárias.6 – Eleição do Síndico (a), Subsíndico (a) e Membros de Conselho Consultivo. Campinas, 18 de janeiro de 2024.Aparecido Roberto Bugati – Síndico GALANTE CONDOMÍNIOS

  1. A) Os condôminos que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procurador devidamente habilitado para este fim.
  2. B) Os condôminos que não comparecerem e nem se fizerem representar por procurador, estarão aprovando implicitamente as resoluções tomadas pela Assembleia, não sendo aceitas reclamações posteriores.
  3. C) 1.335 do Novo Código Civil – São direitos dos condôminos: Parágrafo III – votar nas deliberações da Assembleia e dela participar, ESTANDO QUITE.
  4. D) Quórum decisão ITEM 1: ¾ dos condôminos: 14 votos a favor

 

                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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