Prefeito sanciona Lei dos Aplicativos de Transporte Individual
O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou na tarde desta sexta-feira, dia 15 de dezembro, a lei que regulamenta o serviço remunerado para transporte individual de passageiros a partir de aplicativos, sites ou plataformas tecnológicas ligadas à Internet, como Uber, Cabify e 99 Pop. A nova legislação, que será publicada no Diário Oficial do Município da próxima segunda-feira, dia 18 de dezembro, entra em vigor num prazo de 60 dias.
O principal objetivo do novo regramento é retirar da ilegalidade a prestação dos serviços e estabelecer critérios para garantir a qualidade e segurança dos usuários. Agora, a prestação e execução do serviço estão sujeitas à autorização da Prefeitura, cabendo à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) o cadastramento e a fiscalização do serviço.
O regramento envolve motoristas (pessoa física) e as empresas (pessoa jurídica) que oferecem a plataforma. Para a prestação do serviço, será necessário o Certificado de Autorização (CA) para o motorista; e o Certificado de Operação (COP) para a empresa. Os dois documentos têm vigência de 12 meses, com renovação anual.
Para motoristas, as regras são: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva na categoria “B” ou superior (com a informação de que exerce atividade remunerada); Certidão Negativa de Distribuição Criminal; Termo de Compromisso de vinculação à empresa prestadora de serviços de intermediação; comprovante de domicílio no município; comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.
Para os veículos: categoria de passageiros; pertencer à pessoa física; idade máxima de oito anos para todos os veículos; licenciado em Campinas; aprovado em Inspeção Mecânica e Ambiental anual realizada pela Secretaria de Transportes; Seguro de Responsabilidade Civil no valor de R$ 50 mil por passageiro. Para a prestação do serviço, é obrigatória a identidade visual dos veículos, com adesivos visíveis externamente, padronizados pela empresa e aprovados pela Emdec.
As empresas também terão regramento: pessoa jurídica organizada especificamente para a prestação do serviço; inscrição regular no CNPJ; constituição na Junta Comercial de São Paulo; comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias; regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e trabalhista; declaração de admissão de prestadores de serviços detentores do CA; plena utilização do aplicativo por pessoa com deficiência. A definição dos preços dos serviços será da empresa, que deverá dar ampla publicidade dos valores.
Motoristas e empresas terão obrigações, tais como: não utilizar pontos e vagas de táxi ou paradas do transporte público; não atender chamados de passageiros feitos na via pública; utilizar identificação no veículo; portar o CA; comunicar à Emdec qualquer mudança de dados; realizar anualmente a renovação do CA; apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias; prestar informações sobre os prestadores de serviços; emitir recibo eletrônico para o usuário; apresentar até o quinto dia útil de cada mês a relação de veículos que efetivamente prestaram a atividade no mês anterior; realizar anualmente a renovação da COP; emitir nota fiscal de serviços eletrônica; realizar pagamento integral do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Como sanções administrativas estão previstas advertência, multa, suspensão e cassação da autorização da prestação do serviço. O exercício da atividade sem a devida autorização é considerado transporte clandestino.