Senai de Campinas oferece 80 vagas gratuitas para o Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

O Senai de Campinas oferece 80 vagas gratuitas divididas em dois turnos, manhã e tarde, para o curso técnico em desenvolvimento de sistemas, que tem duração de 3 semestres. Com foco em atividades práticas contextualizadas com internet das coisas (IOT), robótica, automação industrial e sistemas de controle informatizados, conceitos inerentes à indústria 4.0, as vagas são destinadas a jovens com idade entre 14 e 24 anos e com o 1º ano do Ensino Médio concluído.

Na indústria 4.0, os computadores estão interconectados e os dados de processos são acessados, gerenciados e definidos por sistemas que necessitam da intervenção do profissional de Desenvolvimento de Sistemas. O conceito aliado à prática leva à formação de um profissional completo para inserção imediata no mercado de trabalho.

Para participar do processo seletivo, os interessados devem fazer a inscrição no site sp.senai.br/processoseletivo até as 21h do dia 20 de março. A seleção é realizada por meio de processo seletivo unificado e a prioridade para o preenchimento das vagas segue a seguinte sequência: candidatos encaminhados formalmente por empresas contribuintes do Senai-SP, candidatos encaminhados formalmente por empresas não-contribuintes, desde que tenham contrato com o Senai-SP e, posteriormente, candidatos da comunidade.

Processo seletivo

Período da manhã – 40 vagas

Período da tarde – 40 vagas

Taxa de inscrição: R﹩ 63,00 (candidatos da comunidade)

Inscrições em: sp.senai.br/processoseletivo até as 21h do dia 20 de março

Requisitos: Para os candidatos encaminhados formalmente por empresas, é necessário que tenham concluído, no mínimo, a 1ª série do Ensino Médio ou que estejam matriculados em curso que lhes permita concluí-la até a data de início das aulas e que tenham, no mínimo, 14 anos na data de início do curso e, no máximo, idade que lhes permita concluí-lo antes de completar 24 anos, exceto para pessoas com deficiência, conforme parágrafo 5º do artigo 428 da CLT (incluído pela Lei no 11.180, de 2005).

Para os Candidatos da comunidade, é necessário que tenham concluído, no mínimo, a 1ª série do Ensino Médio ou que estejam matriculados em curso que lhes permita concluí-la até a data de início das aulas. A idade máxima não se aplica para os candidatos da comunidade.

Para os candidatos que são alunos do Ensino Supletivo, é necessário que comprovem a conclusão de 50% do curso.

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