ACESSO À INFORMAÇÃO-Ministério do Trabalho aprova Plano de Dados Abertos

 

Quantidade e localização de beneficiários do Seguro Desemprego, de entidades sindicais e de empresas de trabalho temporário estão entre as informações disponíveis no PDA

 

Com  objetivo de impulsionar o processo de transparência e acesso a informações públicas e facilitar o compartilhamento e cruzamento de dados pela sociedade, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, aprovou nesta terça-feira (26), por meio da Portaria Nº 1.271, o Plano de Dados Abertos (PDA) do Ministério do Trabalho, que oferecerá ao público informações sobre as atividades desenvolvidas pela pasta.

 

“A divulgação dos dados proporcionará diversos benefícios para o cidadão e para o próprio Ministério, entre os quais maior controle e participação do cidadão sobre as ações executadas, tanto no planejamento como no desenvolvimento de políticas públicas”, afirma o ministro. Segundo ele, é fundamental dar transparência aos dados produzidos pelo Ministério, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das relações de trabalho no país.

 

Os dados são abertos quando podem ser tratados e trabalhados por pessoas e máquinas. Qualquer cidadão pode usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, mediante a exigência de creditar sua autoria. A divulgação do PDA atende ao Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que criou a política de dados abertos do poder executivo federal. O plano terá vigência até 31 de dezembro de 2018 e pode ser revisto a qualquer tempo, a critério do Ministério do Trabalho.

 

No PDA, disponível no portal do Ministério do Trabalho, serão descritos os conjuntos de dados a serem abertos, a frequência das atualizações e o calendário de divulgação dos conteúdos, que serão elaborados pelas unidades do órgão. Informações sobre Seguro Desemprego, incluindo quantidade de segurados detalhada por tempo de trabalho, faixa etária, gênero e grau de instrução por Unidade da Federação, são exemplos de dados que já estão disponíveis nesse formato.

 

Entre as informações disponibilizadas por meio do PDA também estão a quantidade de entidades sindicais existentes no país, sua arrecadação anual e registro, por distribuição territorial; número de empresas de trabalho temporário, por região e segmentos; pedidos de visto de trabalho protocolados no Ministério do Trabalho; convênios de qualificação profissional celebrados por exercício, entre outros.

 

A elaboração do Plano foi conduzida pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria Nº 664, de 12 de maio de 2017, que, por meio da realização de pesquisas, priorizou as bases de dados existentes no Ministério, considerando os princípios da publicidade e do interesse público.

 

Segundo a ouvidora-geral do Ministério do Trabalho e coordenadora do GT, Maria Teresa Silva, o PDA  apresentará dados produzidos por vários setores, por meio de seus processos e sistemas, com o cuidado de não disponibilizar informações sigilosas, em consonância com a legislação. “Será realizado o ofuscamento de identificadores, como a aplicação de máscaras nos dados e a agregação de registros, com o objetivo de indisponibilizar dado sigiloso”, explica.

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