Campinas tem Plano de Manejo para a APA de Sousas e Joaquim Egídio e Banco de Áreas Verdes

Documentos definem regras visando aliar preservação e desenvolvimento sustentável

O prefeito em exercício, Henrique Magalhães Teixeira, participou na tarde desta quarta-feira, dia 22 de maio, da apresentação do Plano de Manejo da APA (Área de Proteção Ambiental) formada pela região dos distritos de Sousas e Joaquim Egídio. Na mesma ocasião, promulgou lei oficializando as normas de funcionamento do Banco de Áreas Verdes (BAV) de Campinas. Ainda no evento, entregou os volumes impressos do Plano de Manejo aos representantes das áreas nas quais o material ficará disponível para consulta da população. Serão seis diferentes pontos na cidade.

O Plano de Manejo é um documento que estabelece normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e cuidados com os recursos naturais de uma Unidade de Conservação (UC) e seu entorno. O objetivo é proteger esses recursos naturais – fauna, flora, recursos hídricos – e compatibilizar as regras da APA com o ordenamento territorial da região.

O secretário municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Rogério Menezes explica que o Plano de Manejo da APA é um pacto social válido para uma grande porção do território do município. “Hoje celebramos um pacto social para um terço do território de Campinas, com definição clara de parâmetros que apontam o que pode ser feito, por que, onde e como fazer e licenciar”

Menezes vai além: “esse regramento colocado favorece o desenvolvimento econômico e social e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida das pessoas sem abrir mão, em nenhum momento, do rigor técnico na preservação, proteção e recuperação do meio ambiente. Uma riqueza que é tão valiosa nesse território abrangido pelo Plano, que é um dos pulmões verdes da Região Metropolitana de Campinas e o principal da nossa cidade, de onde vem 95% da nossa água”.

A equipe que elaborou o Plano Diretor Estratégico tomou o cuidado de remeter para o Plano de Manejo da APA a definição dos parâmetros de uso do solo do território que ocupa um terço da área do município. O rigor motivou o prefeito em exercício a destacar a sintonia entre as equipes que elaboraram o Plano Diretor Estratégico, aprovado em 2018, e o Plano de Manejo da APA.

“Estes são trabalhos complexos, que envolveram muitas mãos. Por isso, acho importante ressaltar a relação harmônica das equipes que desenvolveram o Plano Diretor e o Plano de Manejo da APA. Dessa forma, passo a passo,  Campinas está se tornando cada vez mais sustentável, para garantir qualidade de vida à nossa população, com desenvolvimento econômico sustentável”, comentou.

Também participaram do evento presidentes de autarquias, secretários municipais, vereadores, representantes do Conselho Gestor da APA (Congeapa) e servidores municipais.

O que é o Plano de Manejo

O Plano de Manejo configura-se em um instrumento de planejamento e gestão que estabelece as diretrizes, linhas de ação e programas prioritários para implementação nos próximos anos.

Publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, dia 10, o documento segue agora para regulamentação, que se dará por meio de uma lei municipal. Essa legislação irá alterar a que criou a APA, enquanto outra lei vai estabelecer o uso, ocupação e parcelamento do solo dessa Unidade de Conservação.

Segundo o secretário Menezes, o Plano de Manejo da APA irá melhorar a vida das pessoas que vivem naquele território. “Temos vários exemplos práticos. Um deles é a questão do asfaltamento de algumas estradas rurais daquela região, que agora está equacionado. Existe um programa de pavimentação das estradas dizendo quais não podem ser asfaltadas realmente, enquanto aquelas onde o pavimento será permitido terão especificações para o tipo de piso que poderá ser usado”, explicou.

Outro exemplo citado pelo secretário foi a questão dos empreendimentos econômicos. De acordo com ele, a partir de agora, em qualquer lugar da APA será possível fazer uma pousada ou investir num hotel. Conforme a regra, em algumas áreas a aprovação do projeto será mais restritiva, acompanhada mais de perto, porque são áreas ambientalmente mais frágeis. “Mas existe um claro estímulo econômico para um novo ciclo de desenvolvimento do turismo na APA”, comentou.

Menezes lembra, ainda, a questão da flexibilização do tamanho dos lotes. A medida irá possibilitar a implantação de moradias de interesse social na área urbana da APA, atendendo a uma demanda habitacional mapeada durante os estudos do Plano.

O Plano de Manejo e o seu resumo executivo estarão disponíveis para consulta na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (16º andar do Paço Municipal), na Sede do Congeapa (rua Heitor Penteado, nº 1.162, Joaquim Egídio), na Estação Ambiental de Joaquim Egídio (rua Manoel Herculano da Silva Coelho, 230, Joaquim Egídio); na Subprefeitura de Sousas (Praça São Sebastião, 32); na Subprefeitura de Joaquim Egídio (rua José Ignácio, 14, Centro, Joaquim Egídio), e na Escola Estadual Professor Uacury Ribeiro de Assis Bastos (rua Maria Salomé Brás, 80, Jardim Monte Belo).

APA Campinas

A Área de Proteção Ambiental de Campinas, instituída pela Lei Municipal n° 10.850/2001, tem dentre seus objetivos a proteção dos mananciais de água e a disciplina do ordenamento territorial na área, visando garantir a qualidade de vida e harmonizar as atividades da população, em meio urbano ou rural.

A Apa Campinas abrange aproximadamente um terço do território e é a área com a maior concentração de água e matas naturais do município. Por se tratar de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável (UC), conforme prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC),

foi necessária a elaboração do seu Plano de Manejo. A legislação determina que o Plano de Manejo seja formulado até cinco anos após a criação da UC.

BAV

O Banco de Áreas Verdes (BAV) é o órgão responsável pelas compensações decorrentes dos processos de licenciamento ambiental. A lei define quais áreas poderão ser inscritas nesse Banco, quais são as áreas prioritárias, as obrigações da Secretaria do Verde no processo, documentos para inscrição, obrigações dos proprietários das áreas cadastradas, entre outros pontos.

Um dos destaques da lei é a reiteração de que as compensações ambientais podem ser feitas por meio de plantios de árvores. Também podem ocorrer por meio da instalação de equipamentos e de infraestrutura para práticas esportivas e de lazer, providência já adotada pela Prefeitura.

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