Plenário decide pela cassação do mandato do vereador Vini Oliveira
Após cinco horas e meia de Sessão de Julgamento, o Plenário da Câmara Municipal de Campinas decidiu pela cassação do mandato de Vini Oliveira (Cidadania). Os vereadores por 23 votos favoráveis, 5 votos contrários e uma abstenção julgaram procedente a denúncia por quebra de decoro parlamentar e acompanharam o relatório final da Comissão Processante que investigou o caso.
A acusação partiu da vereadora Mariana Conti (PSOL) que relatou reportagem veiculada em emissora de televisão, com a participação de Vini Oliveira flagrado com envelopes e malotes saindo da empresa de transporte Smile no início de abril, menos de um mês após o leilão da concessão do transporte público municipal. O vereador sempre negou as acusações.
O início da Sessão de Julgamento começou pontualmente às 9 horas. A defesa do parlamentar solicitou a reprodução do vídeo da oitiva do assistente técnico Ricardo Molina de Figueiredo, realizada por videoconferência em 4 de agosto de 2026, em depoimento à Comissão Processante.

Também solicitou a leitura dos ofícios encaminhados por Vini Oliveira ao Ministério Público, bem como a leitura das razões finais da defesa apresentadas à Comissão e a leitura das seguintes peças dos autos: os despachos que declararam o vídeo prova inadmissível e determinaram o seu desentranhamento do processo, o Boletim de Ocorrência e a petição da Smile configurada nos autos da Comissão Processante.
A defesa ainda reforçou o pedido de reconhecimento de que nenhuma das teses apresentadas pela denunciante foi comprovada e requereu nulidade e improcedência do processo, assim como o arquivamento.
A Presidência da Casa ainda determinou a leitura da denúncia e a conclusão do relatório final da Comissão Processante. Após essa fase, nove vereadores subiram à tribuna para se pronunciar sobre o caso: Edison Ribeiro (União), Guida Calixto (PT), Paulo Bufalo (PSOL), Paolla Miguel (PT), Fernanda Souto (PSOL), Nick Schneider (PL), Gustavo Petta (PCdoB), Wagner Romão (PT) e Paulo Haddad (PSD).
Na sequência, a assessoria jurídica de Vini Oliveira ocupou a tribuna para apresentar a sustentação oral da defesa. O advogado Haroldo Cardella argumentou pela “absoluta falta de provas” para cassar o mandato de seu cliente. “Não há nada que justifique a acusação. A denúncia de quebra de decoro parlamentar foi construída por meio de um vídeo obtido de forma criminosa. É completamente injusta a cassação de um mandato parlamentar nessas condições.”
Como Mariana Conti estava impedida de participar da Sessão de Julgamento, seu suplente Paulo Bufalo (PSOL) utilizou a tribuna para se manifestar. “O relatório da Comissão Processante preservou a instituição e apontou claramente a irresponsabilidade e a quebra de decoro do denunciado”, discursou.
Após os debates, teve início o processo de votação. A acusação apresentou duas denúncias e por isso ambas foram para o pleito. Na primeira denúncia, os vereadores entenderam que o denunciado procedeu de “modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal ou faltar com o decoro na sua conduta pública.” Na segunda denuncia, os vereadores absolveram Vini Oliveira da acusação de “utilizar o mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa”.
Com a decisão em Plenário não cabe recurso no âmbito da Câmara Municipal de Campinas. A conclusão do processo observará os procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei Federal número 201/1967: formalização do registro da votação nominal da infração, notificação da decisão do Poder Legislativo encaminhada à Justiça Eleitoral, publicação de Ato da Mesa Diretora decretando formalmente a perda do mandato do vereador e a convocação do primeiro suplente da Federação PSDB/Cidadania, que terá o prazo de até cinco dias para assumir a cadeira de vereador.
Vini Oliveira é o primeiro vereador cassado pelos pares na Câmara Municipal. Outros parlamentares que enfrentaram processos decorrentes de Comissão Processante renunciaram antes da deliberação em Plenário. A Sessão de Julgamento foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Campinas e retransmitida pelo canal da emissora no YouTube.
Texto e Foto: Câmara Municipal de Campinas