Projeto de Lei do Fretamento Executivo é tema de audiência pública na Câmara
Regramento vale para o transporte de passageiros realizado de empresa para empresa
O projeto de lei (PL) 256/2017, de autoria da Administração municipal, que cria regras para o transporte executivo de passageiros, foi tema de audiência pública realizada na tarde desta segunda-feira, dia 18 de setembro, na Câmara de Vereadores. O encontro, coordenado pela Comissão Permanente de Constituição e Legalidade, foi presidido pelo vereador José Carlos e Silva e contou com a participação do secretário de Transportes e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Carlos José Barreiro; vereadores; representantes do fretamento executivo; além de técnicos da Emdec.
O PL tem o objetivo de regulamentar a atividade no município, retirando da ilegalidade a prestação do serviço. Além disso, evita a judicialização da questão, por conta da falta de regramento.
A futura lei estabelece critérios para garantir a qualidade e segurança do serviço prestado, preservando o direito dos usuários e proporcionando segurança jurídica aos prestadores da atividade. “Vamos trazer tranquilidade para o conjunto de profissionais que atuam na área. Campinas, mais uma vez, tem uma atitude de pioneirismo, com a elaboração desta lei”, avaliou Barreiro.
Fretamento Executivo
O projeto de lei da Administração municipal busca regulamentar o transporte executivo de passageiros, que é prestado por empresa (pessoa jurídica), contratado por empresa (pessoa jurídica). O serviço será executado sob o regime de autorização de serviço público. Cabe à Secretaria Municipal de Transportes e à Emdec o cadastramento, a autorização e a fiscalização da atividade.
A autorização será dada para a empresa com sede em Campinas. A taxa pelo procedimento de autorização e renovação anual do certificado será de 100 UFICs. O veículo deve: pertencer à empresa; ter idade máxima de cinco anos; ser da categoria automóvel ou micro-ônibus (van); possuir emplacamento comercial; portar identificação da empresa e número nas laterais e traseira da carroceria; obedecer à capacidade de lotação; ser aprovado em inspeção mecânica e ambiental anual.
Como obrigações, a empresa deve ter: seguro de responsabilidade civil; seguro de acidentes pessoais de passageiros; situação regular no Cadastro Mobiliário no Município de Campinas; relação dos contratos vigentes; veículos não podem transportar pessoa física; Certificado de Autorização afixado dentro do veículo; listagem dos passageiros transportados.
Como sanções administrativas estão previstas advertência, multa, suspensão e cassação da autorização. O exercício da atividade sem a devida autorização é considerado transporte clandestino.