Estabelecimentos comerciais e de serviços vão funcionar oito horas por dia em Campinas

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, anunciou a ampliação de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços – que passam a funcionar de seis para oito horas –, dentro da Fase Amarela, do Plano São Paulo. O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo nesta quinta-feira, 20 de agosto. A extensão do horário valerá a partir desta sexta-feira, 21 de agosto, com a publicação do decreto municipal, no Diário Oficial.

As atividades que poderão funcionar por oito horas diárias são: shoppings, galerias, comércio de rua, serviços, escritórios, salões de beleza e barbearia, restaurantes e similares, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica.

Meu desejo é que as pessoas possam ganhar o pão de cada dia com suor do trabalho e, para isso, vamos, sem ferir o decreto estadual, flexibilizar de acordo com que possa ajudar todos os comerciantes”, disse o prefeito.

Os estabelecimentos poderão escolher como distribuir as oito horas, seguidas ou fracionadas, entre 6h e 22h. O comércio de rua vai funcionar das 9h às 17h. Os restaurantes poderão flexionar o horário, por exemplo no almoço e no jantar. O limite é até as 22h.

Os shoppings de Campinas vão operar com horários diferentes de funcionamento. Cada um fará o seu regramento de horário dentro da jornada de oito horas. A mesma regra vale para as praças de alimentação. “Eles colocaram essa demanda com a flexibilização e no intuito de ajudar os restaurantes que têm operação dentro do shopping, eles vão fazer um horário que é conveniente para o comerciante e lojista”, explicou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, Alexandra Caprioli.

Fiscalização

O prefeito ressaltou o rigor na fiscalização mesmo com a extensão do horário, sobretudo, no caso dos estabelecimentos que vendem bebida alcoólica. Ele disse que haverá uma rigidez na fiscalização em estabelecimentos, como restaurantes e principalmente bares, para não funcionar após as 22h. “Deu esse horário, fecha a porta. Isso vale para bar, adega, restaurante, estabelecimentos que trabalham com bebida alcoólica”, pontuou.

Academias

O decreto também envolve as academias, que poderão fracionar as oito horas em turnos de horários como manhã, tarde e noite.

A ocupação máxima nos estabelecimentos (comércio, restaurantes e afins, salões de beleza) continua sendo de 40% da capacidade e 30% para as academias. Permanece a adoção dos protocolos geral e específicos para os setores.

Funcionários e clientes devem usar máscara em todos os ambientes e os estabelecimentos seguir as normas sanitárias.

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